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PIS/COFINS/ISS Sob intermediação de compra e venda

Leandro Alves

Leandro Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:42

Bom dia,
Estou finalizando a implantação de uma empresa que irá trabalhar com a intermediação de Compra e Venda de produtos.
Portanto tenho um Vendedor "A", um Comprador "C" e minha empresa "B".
A dinâmica do negócio será, o comprador "C" entrar em contato com minha empresa "B" para comprar um produto do vendedor "A".
Minha dúvida esta em relação a base de cálculo para o COFINS/PIS/ISS.
Pois o comprador ira me pagar por exemplo R$ 1.000,00 pelo produto do vendedor "A", o vendedor "A" irá receber de minha empresa "B" apenas R$ 800,00, pois dos R$ 1.000,00 que o comprador "C" pagou, R$ 200,00 é referente ao comissionamento recebido pela intermediação da venda.
Qual a base de cálculo para a minha empresa "B"??
Os R$ 1.000,00 que o cliente pagou ou o meu faturamento real que é de R$ 200,00.
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 17:42

Ola.
Salvo melhor entendimento
Entendo que seria melhor utilizar-se da sistematica dos representantes comerciais.
1-O valor da venda e a nota fiascal de venda emitido pelo vendedor, que ficaria responsavel pelo imposto das suas vendas. A nota fiscal acompanharia a mercadoria.
2- Sua empresa emitiria ao cliente vendedor a nota fiscal de serviços no valor da comissão de 200,00 que sera sua base para os impostos.

Caso voce emita a nota fiscal no valor total da venda p.ex. 1.000,00 o seu faturamento real continua a ser de 200,00, mas neste caso e conveniente consulta ao fisco para evitar problemas.

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