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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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bruno soares da trindade

Bruno Soares da Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 17:23

Boa Tarde, minha empresa era do MEI até o final do ano de 2012, por conta do faturamento, migrei para ME em fevereiro de 2013, e com isso, após uma consulta vi que ela tinha deixado de ser optante pelo Simples Nacional por opção do contribuinte, minha dúvida é a seguinte: Qual o período de opção pelo Simples e o que posso fazer para tentar reenquadrá-la no Simples, grato desde já.

JOHNNY DAVYSON FARIAS ROSA

Johnny Davyson Farias Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 23:33

Amigo, o período para enquadramento de qualquer regime é de 01 a 31 de janeiro de cada ano, irrevogável durante o ano corrente, ou seja, uma vez escolhido não pode mudar no decorrer do ano. Se vc nao fez a opção no período mencionado deve então aguardar até o próximo ano. Vc tb pode baixar esta empresa e abrir uma nova, para empresas novas o prazo para opção é até 30 dias a partir da abertura.
ESPERO TER AJUDADO.

EFICIENCIA CONTABILIDADE
Aqui sua empresa está em boas mãos.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:05

Johnny Davyson
Bom dia!

Apenas sendo mais completo e claro para complementar a sua resposta e passar a correta informação, para evitar que o Sr. Bruno Soares da Trindade tome qualquer atitude equivocada em relação ao assunto, segue:

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: FAQ - Portal do Simples Nacional

Att.

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