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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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receita de serviços no simples nacional

Eder Silva Lourenço

Eder Silva Lourenço

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 abril 2013 | 23:08

A lei complementar 116/03 permite o abatimento da base de cálculo do material empregado na obra de construção civil para fins de pagamento do iss - imposto sobre serviços.
Sabe-se que as empresas no ramo de construção civil enquadradas no simples nacional deverão recolher os tributos no anexo IV. A dúvida é a seguinte: posso deixar de declarar a receita da parte do material empregado e declarar no anexo IV somente a parte da receita de serviços?

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 11:44

Cara acho que não. A receita deve ser informada em sua totalidade, seja a parte da mão de obra, seja a do material empregado.

De qualquer forma é só uma opinião, não tenho embasamento jurídico.

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