Bom dia
Quanto a obrigação do recolhimento é conforme segue:
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)
Assim sendo a obrigação do recolhimento é sua e não do cliente.
A respeito de constar na NF-e, deve sim constar no XML e não necessariamente no DANFE, no campo Produtos/Serviços – Tributos – PIS/COFINS a situação tributária deve ser: 01 – Operação Tributável – Base de Calculo = Valor da Operação Alíquota Normal(Cumulativo/Não Cumulativo)
Att.