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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Lucro Presumido

Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:36

Bom dia,
Sobre a Tributação de PIS 0,65%/COFINS 3,00% (lucro Presumido para empresa que vende peças (marcenaria) para outra empresa (cliente) não deveria estar destacado na NF? De quem é a obrigação da tributação?
Obrigada

Michelle - Contadora
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:52

Na emissão da nota fiscal eletronica a tributação do Pis e Cofins deve ser informada pelo remetente.Porem esta informação não e visivel no DANFE, apenas no arquivo XML ou consultando a nota pela chave de acesso no site da NFE

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:55

Bom dia

Quanto a obrigação do recolhimento é conforme segue:

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)

Assim sendo a obrigação do recolhimento é sua e não do cliente.

A respeito de constar na NF-e, deve sim constar no XML e não necessariamente no DANFE, no campo Produtos/Serviços – Tributos – PIS/COFINS a situação tributária deve ser: 01 – Operação Tributável – Base de Calculo = Valor da Operação Alíquota Normal(Cumulativo/Não Cumulativo)

Att.

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