Reinaldo Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Uma dúvida, por exemplo uma empresa prestadora de serviços de nome "A", prestou serviços para a empresa cliente "B" e ao emitir a NFe declarou a retenção de 11% do valor da nota referente ao INSS.
Gerou a SEFIP onde foi informado o valor dessa retenção para esse cliente "B".
O cliente "B" ao gerar a guia GPS de recolhimento do INSS, utilizou a receita 2631 (Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ) .
Minha dúvida é a seguinte, o CNPJ utilizado nessa guia GPS, deve ser o do cliente, isso para que o governo cruze a informação da SEFIP e entenda que o mesmo está pagando o valor informado de sua resposabilidade. Ou a guia deve ter o CNPJ da empresa prestadora? Se for essa opção como o governo irá cruzar e bater a informação da retenção?