x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 646

Limite isenção DIRPF

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:06

Olá

No campo "Total de rendimentos" de meu cliente, está informado o valor de 23028,43. No meu entendimento está isento da declaração, porém, em alguns sites de perguntas/respostas do DIRPF, informam que deve ser somado o valor do 13º para calcular o limite de isenção. Esta informação procede?

Segue o site onde verifiquei esta informação: http://hotsites.diariodepernambuco.com.br/economia/ir/2013/perguntas.shtml


No aguardo.

Renata Alves
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:13

Boa tarde, Renata

Não está obrigado se recebeu rendimentos tributáveis (como salário); ou seja trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), inclusive o décimo terceiro salário, claro que deve verificar outras situações.
Gostaria de orientar que já temos um tópico nesta mesma sala sobre IRPF, e sugiro que faça uma busca com certeza vai sanar sua duvida.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:30

Bom dia.

A discussão sobre o assunto Imposto de Renda Pessoa Física 2013, está sendo centralizada em tópico já criado e fixado na Sala de Legislação Federal.

Para ter acesso, clique aqui.

Faça a leitura das mensagens já postadas e dos links disponíveis na primeira mensagem do tópico, se ainda assim persistirem dúvidas, torne a postar no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.