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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 11% para 3,5%

Priscila de Souza

Priscila de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:45

A partir de quando será aplicada esta novo retenção? As empresas terão que possuir os CNAE´s autorizados e as matriculas CEI deverão ser a partir de 01/04/2013? Ou seja, somente as obras iniciadas a partir desta data?
Como saberei se estou enquadrada?

Priscila de Souza

Priscila de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:18

Obrigada Anderson!
Olha, estou chagando a conclusão que essas "consultorias" da vida (ITC, ECONET....) é dinheiro jogado fora.
Liguei na ITC e la me informaram que apenas as obras iniciadas com matriculas CEI a partir de 01/04/2013 é que sofreriam a retenção de 3,5%. O restante continua nos 11%, mas estou achando isso muito estranho. Não achei nada que fale sobre isso, além do email deles da ITC.
Então resumindo....se meu CNAE estiver enquadrado e tiver sessão de mão de obra, a partir de 01/04/2013 posso reter 3,5% e usar os 2% sobre o faturamento?

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:40

Priscila,

As consultoria lhe ajudam com base legais, se são boas ou não cabe a você decidir.
Quanto a desoneração, a retenção é sobre o CNAE (os 3,5%). Os 2% seguem a redação da lei, que define que somente valerá para obras com CEI iniciados a partir de 01/04/2013.

Esse perguntão do Sinduscon-sp pode lhe ajudar bastante:

http://www.sindusconsp.com.br/faqjuridico/

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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