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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de DAS

Tiago Andrade

Tiago Andrade

Prata DIVISÃO 1, Chefe Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:50

Bom dia colegas

Irei explicar o que aconteceu.

No mês de outubro eu lancei um valor no portal do Simples,a empresa pagou o DAS tudo certinho,porém quando estavamos fazendo a DEFIS mês passado,aí percebemos que lancemos um valor abaixo do valor certo,aí fizemos a retificação do valor que ficou faltando lançar,a empresa pagou a diferença, transmitimos a DEFIS normal,só que agora fui informar o mês 03/2013 para pagar o DAS ,tá falando que que tenho que retificar todas as PA"s à partir do mês 11/2012,e o mês que retifiquei que estava errado foi o mês 10/2012,aí tirei extrato do simples, o valor que tá aparecendo no mÊs 10/2012 é o primeiro valor e não o valor já com a diferença paga que tirei o mês passado.

Como que devo fazer agora


Abraço à todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 18:40

Tiago Andrade
Boa noite!

Sempre que for necessário retificar um período de apuração através do Pgdas-D, todos os restantes (posteriores) deverão também ser retificados, independente se houverem ou não informações a serem corrigidas.

Tal, faz-se necessário visto a fórmuma RBT12(Receita Bruta Acumulado dos 12 meses), base para determinar a alíquota aplicável no mês de apuração.

Se nas retificações forem apuradas diferenças de valores a recolher, assim deverá ser feito.

Dúvidas torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago Andrade

Tiago Andrade

Prata DIVISÃO 1, Chefe Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:09

Bom dia Paulo,como sempre,você sempre tirando as dúvidas da gente.

Então, eu fiz o seguinte: Fui retificando os valores mês a mês ,como lancei novamente o valor não gerou valor a pagar.

Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 16:17

gostaria de sanar um duvida, em fevereiro de 2013, gerei um das no anexo III, serviços de serralheria, em março fiz o correto que é o anexo IV, so que fiz uma tremenda bobagem, eu retifiquei o das de fevereiro no anexo IV, o das de fev ja estava pago com 6% e o do anexo IV de 4% não, acontece que alem do pagamento do Das ser menor, gerou uma diferença para pagar porque os tributos são diferente, gostaria de saber como posso solucionar ou pelo menos voltar anterior pago que é do anexo III.

obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 16:35

Reginaldo Tredezini
Boa tarde!

Você realizou o procedimento correto.

Corrigiu a competência de fevereiro, levando-a a tributação no anexo devido.

A diferença gerada entre o DAS já pago e novo DAS deverá ser recolhido. Caso tenha ocorrido pagamento a maior em algum dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, deverá solicitar a restituição dos mesmos em cada ente federativo.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 17:14

obrigado
mas o pagamento realmente foi maios, pelo fato de o anexo contribui com inss e iv não, e no quatro paga cofins e clss, que é justamente a diferença no DAS, será que posso pedir restituição ou melhor compensar na sefip esse valor, ou terei que fazer pertcomp e nunca mais receber, pq eu quase retifiquei de novo colocando um centavo no anexo III e deixar o recolhimento errado, qual é a consenquencia?

mais uma vez obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 17:21

Reginaldo Tredezini

Conforme já relatato em minha postagem anterior, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Tais informações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional caso deseje pesquisar ainda mais.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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