Ueliton Sinhoreto
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário Bom dia.
Dentro dos conceitos dos créditos de PIS/COFINS para o ativo imobilizado, é permitido o crédito sobre os bens adquiridos para uso direto no processo industrial.
Não é permitido o crédito para qualquer aquisição de materiais de informática.
Adquirimos um software necessário para que uma máquina da indústria (fábrica de rações) opere. Somente com este software é possível controlar esta máquina.
Utilizando-me do conceito que é um bem aplicado diretamente na indústria, poderia creditar PIS/COFINS?
Estou em dúvida, por se tratar de um software.
Desde já, grato.
Ueliton Sinhoreto