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Dúvida IR Adicional Lucro Presumido

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:17

Bom dia...
Gostaria de saber se esse adicional de 10% se aplica apenas para o percentual de 32%, ou demais percentuais do Lucro Presumido. Ou se está restrito a determinadas atividades. O motivo da pergunta, é que na apuração da declaração de ECF de uma determinada empresa que tem o faturamento que se enquadra neste adicional, o sistema não calcula este adicional, sendo que ela se encontra no percentual de 1,6%. Por gentileza, nos informe o embasamento legal.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:22

Alan Bean,
Bom dia.

O adicional do IR aplica-se para todos os percentuais de presunção, sem qualquer tipo de exceção. Veja o que prescreve o § 1º do Art. 3º da Lei nº 9.249/1995:

"Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento."

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:43

obrigado amigos, mas fica a dúvida do porquê no sistema do ECF não puxa esse percentual de 10% quando a aliquota não é de 32% . Fiz simulações aqui e não está puxando quando não se aplica a aliquota de 32%

Alexandre Toshio

Alexandre Toshio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 18:11

Prezados, boa tarde!

Estou confuso com relação ao calculo deste "adicional", pois tenho uma empresa tributada no "Lucro presumido" com opção de pagamento "Antecipado"

E efetuei os seguintes cálculos para recolhimento antecipado:

Faturamentos

04/2016 - R$230.000,00
05/2016 - R$10.000,00
06/2016 - R$15.000,00


04/2016 - R$230.000,00
Base de Calculo (32%) - 73.600,00
IR - (73.600,00*15%) = 11.040,00
Adicional - 73.600,00-20.000,00 = (53.600,00*10%) = 5.360,00
IRPJ a pagar = 16.400,00
(Recolhido em 31/05/2016)

05/2016 - R$10.000,00
Base de Calculo (32%) - 3.200,00
IR - (3.200,00*15%) = 480,00
Adicional - Valor menor que 20.000,00
IRPJ a pagar = 480,00
(Recolhido em 30/06/2016)

06/2016 - R$15.000,00
Base de Calculo (32%) - 4.800,00
IR - (4.800,00*15%) = 720,00
Adicional - Valor menor que 20.000,00
IRPJ a pagar = 720,00
(Recolhido em 29/07/2016)

Porém através do calculo trimestral

2°Trimestre/2016 - R$255.000,00
Base de Calculo (32%) - 81.600,00
IR - (81.600,00*15%) = 12.240,00
Adicional - 81.600,00-60.000,00 = (21.600,00*10%) = 2.160,00
IRPJ a pagar = 14.400,00
(Recolhido em 29/07/2016)


Minha duvida, errei no calculo antecipado do IRPJ, ou está correto e terei um "crédito" por ter pago a maior?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att.

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:51

Amigo, eu entendo que o calculo do adicional dos 10% seja melhor fazer por trimestre. Do jeito que você fez, acabou pagando maior. Na hora de efetuar a ECF, certamente o pagamento vai ficar a maior. Eu também faço o pagamento mensal(antecipado), mas o adicional eu deixo para calcular no último mês do trimestre, somando todo o valor do referido trimestre.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:44

Boa tarde Alexandre,

Pelos dados indicados por Você, sim, foi pago a maior de IRPJ o valor de R$ 3.200,00 (R$ 17.600,00 - 14.400,00).

Este valor pago a maior pode ser objeto de pedido de restituição e ou compensação, via Per/Dcomp.


Mais informações Sobre Per/Dcomp, clique aqui


Obs.: Muito cuidado no momento de informar estes pagamentos na DCTF para ficar caracterizado o pagamento a maior, informe o débito de IRPJ pelo valor correto (R$ 14.400,00) e vincule em "Pagamentos Com DARF", os 3 pagamentos efetuados. No DARF de R$ 16.400,00, digite o DARF normalmente e em "Valor Pago de Débito", digite o valor de R$ 13.200,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:33

Bom dia!
Será que alguém poderia me ajudar com um cálculo de uma empresa que é comércio?
Estou em dúvida em relação ao adicional.

No terceiro trimestre a empresa teve os seguintes faturamentos:
Julho: R$ 71.406,10
Agosto: R$ 153.284,04
Setembro: R$ 212.733,15
Total: R$ 437.423,29

Base de cálculo: 437.423,29 x 8% = R$ 34.993,86
IRPJ - 34.993,86 x 15% = 5.249,08
Adicional de IRPJ - 34.993,86 (-) 60.000,00 = Como é menor que 60 mil não tem adicional correto?

Total do IRPJ à pagar = 5.249,08.

Obrigada!

MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:06

Caros colegas, bom dia!
Venho solicitar a ajuda de vocês.
Tenho uma empresa optante pelo Lucro Presumido, presunção 8%. Ela não teve faturamento nos meses julho e agosto, apenas em setembro no valor de R$ 272.000,00. Gostaria de saber se há adicional de IRPJ?
Pelo que eu sei o cálculo seria R$ 272.000,00 x 8% = R$ 21.760
R$ 21.760,00 / 3 meses = R$ 7,253,33. Olhando dessa forma não deveria haver adicional. Mas fiz a apuração no meu sistema Prosoft, e ela apuração R$ 176,00 de adicional de IRPJ, pelo que entendi, ele considerou que houve excedência de R$ 20.000,00 naquele mês. Está correto?

Desde já agradeço pela colaboração.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:23

Bom dia Marcela


A legislação diz:

Adicional

A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).

Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.


Se a empresa não iniciou as atividades num destes meses que não houve movimento, o faturamento é trimestral e a base de cálculo não pode ultrapassar os R$ 60.000,00.

Caso a empresa tenha iniciado a atividade no trimestre em questão, aí sim deverá analisar com cuidado.

Att.

Nivaldo


Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:04

Boa tarde!


A legislação diz que no caso de empresa em pleno andamento (já aberta) haverá adicional quando o faturamento do TRIMESTRE ultrapassa os 60.000.
Não ultrapassando não haverá.

Assim sendo:

07/2016 = 0,00
08/2016= 0,00
09/2016= 272.000,00
Faturamento do Trimestre = 272.000,00 x 8% = 21.760,00
Base do adicional = 20.000,00 x 3 = 60.000,00

Assim sendo o faturamento trimestral não ultrapassou a base do adicional. Não há adicional.


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:19

Marcela boa tarde,

A resposta de nosso colega Nivaldo está corretíssima, leia o trecho da legislação que tange o assunto.

Art. 516.

§ 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).

Fonte: RIR/99

Portanto, se a apuração é trimestral como traz a legislação, o adicional também será apurado trimestralmente, ou seja, sobre a base de cálculo que exceder R$ 60.000,00.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:28

Muito obrigada Nivaldo e Adalberto pela explicação e esclarecimento. Eu me perco um pouco na interpretação das Leis, mas com a ajuda de colegas prestativos como vocês, podemos sanar as dúvidas. Muito grata aos dois.

Um abraço e bom trabalho á todos.

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:05

Obrigado Nivaldo Pagotto.

Pelo que entendi através desse site, a empresa que tem como atividade transportes de passageiros, não pode utilizar o percentual de redução de 16% para IRPJ.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:10

Ramon Jastrow Facco,bom dia!


Pelo contrário, ela não participa do limite, você irá calcular 16% independente do faturamento. Olha direto a tabela na frente de transporte de passageiro está 16%, mas não marca nada no limite. Isto significa que você vai calcular 16% sempre.

IRPJ% Receita anual até R$ 120.000,00* CS %

Serviços de transporte de passageiros 16,0 - 12,0

Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:20

Nivaldo

E nesse tópico:

4.2. Redução do Percentual

As condições para utilizar o percentual de redução de 16% para IRPJ são:

a) A empresa deve ser exclusivamente prestadoras de serviços, com exceção dos serviços hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas;

b) A receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 120.000,00;

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:37

Ramom a lei diz na parte dos 16%:

1) Serviços de transporte (exceto o de cargas)

2) Serviços (exceto os hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissão regulamentadas) prestados com exclusividades por empresas com receita buta anual não superior a R$ 120.000,00.


Desta forma entenda - serviços de transporte que não seja de carga será sempre 16%, os demais serviços (que não sejam hospitalares e que necessitam de técnicos com conhecimento técnico do assunto - exemplo TI, serão 32, já as escolas, cursos, academias, serviços de intermediação, estas sim devem observar o limite de faturamento para utilização da alíquota de 16%.

De forma clara.... Transporte de passageiros sempre 16%..

http://www.guiadotrc.com.br/noticias/not.asp?id=28783 dá uma olhada.

att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 15:03

Boa tarde

Tenho uma empresa com atividades 86.30-5-03 ( Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) e 86.30.5-99 ( Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente)

Tenho uma dúvida diante do calculo trimestral de CSLL e do IRPJ ela é do Lucro Presumido, queria saber qual a alíquota a ser calculada ? e se é considerada prestação de serviços hospitalares ?

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 17:16

Gente ,boa tarde ,estava lendo as postagens mais antigas mas continuo c dúvida quanto ao cálculo do IRPJ. .. vejam só : a empresa faturou , no total dos tres meses R$131.012,03 multiplicando por 32% (serviço) = 41.923,85 , nesse caso não vai ter adicional do IR pois a média dos tres meses foi inferior a 60.000,00 que diz a lei ... Correto?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 17:20

Veruska Gomes Batista Gonçalves , boa tarde!

Correto, só terá adicional se o valor do faturamento trimestral multiplicado pela presunção do lucro for superior a R$ 60.000,00. No seu caso está inferior, então, não há adicional.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:44

Bom dia pessoal!

Estou com uma duvida sobre o adicional 10% IRPJ

Julho : R$ 37.677,20
Agosto : R$ 196.146,97
Setembro: R$ 27.798,60
TOTAL DO TRIMESTRE: R$ 261.622,77

TOTAL DO TRIMESTRE: R$ 261.622,77 X 32% = 83.719,28 - 60.000,00 = 23.719,28 X 10% = 2.371,92

TOTALIZANDO R$ 2.371,92 de adicional, e mais o valor do IRPJ do mês. Correto ?
O valor do IRPJ seria 12.360,79 + 2.371,92 (valor do adicional) = 14.732,71


Att
Rosicler

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:54

Bom dia Rosicler,

De acordo com os dados fornecidos por Você:

IRPJ = R$ 12.557,89

Adicional de IRPJ = R$ 2.371,93


Total de IRPJ = R$ 14.929,82


R$ 261.622,77 x 32,00% = R$ 83.719,29

R$ 83.719,29 x 15,00% = R$ 12.557,89

Adicional:

R$ 83.719,29 (-) R$ 60.000,00 = R$ 23.719,29

R$ 23.719,29 x 10,00% = R$ 2.371,93

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:53

Portanto Marcio Gilberto, meu valor está certo sobre o adicional?!
Somente o valor do IRPJ está com divergência entre o sistema e entre nossos cálculos.
Vou verificar com o pessoal de assistência ao sistema para me ajudar achar o erro, pois não estou encontrando.
Mas obrigada..

Att

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