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Impedimento Simples Nacional - Atividade Suporte T

Keila Glaucia Martins Maria

Keila Glaucia Martins Maria

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:16

No último dia 08/04/2013 a Receita Federal publicou a seguinte Solução de Divergência:

Atividade de suporte técnico em programas e sistemas de computador está impedida da opção pelo Simples Nacional

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Conforme esclarecido pela norma em referência, o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.

(Solução de Divergência Cosit nº 4/2013 - DOU 1 de 08.04.2013)


Tenho vários clientes de informática, enquadrados no Simples Nacional, por se tratar de CNAE concomitante. Gostaria de saber se a Receita Federal pode desenquadrá-los do SN com base nesta solução.

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:05

Boa tarde Keila,

Creio que sim, porque de acordo com essa Solução de Divergência, dizendo que o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual, no inciso XI, Art. 17 da LC 123/06 diz o seguinte:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

Então, essa atividade é impeditiva ao Simples Nacional.

Keila Glaucia Martins Maria

Keila Glaucia Martins Maria

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:45

Olá Ailton,

Não entendo que seja "impeditiva", caso contrário a RF não teria aceitado o enquadramento (acabei de enquadrar uma empresa recém aberta com este CNAE) .

Até então a observação com relação a esta atividade era a seguinte:

Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional) . Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.
Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional...

Na verdade ficou confuso. Não entendi o motivo desta solução de divergência expedida pela RF. Não ficou claro a situação concomitante.. Tenho receio da RF de repente excluir todos do SN com data retroativa.

Pesquisei na internet e não encontrei nenhum comentário a respeito disso.

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 17:06

Agora também fiquei meio confuso.

Sugiro então que você entre em contato ou vá até a RF para verificar essa situação para chegar a uma conclusão. Pois nessa Resolução não ficou muito bem esclarecido.

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:36

Boa tarde a todos
Por gentileza algum colega poderia me responder:
uma empresa com atividade principal 85-12-3-00(Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio) pode ter atividade secundária 8599-6-04(Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial)? é porquê esta empresa está realizando cursos e treinamentos profissionais.

Muito obrigada e aguardo respostas,

Lilian Araujo

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:19

Pessoal,

Entendo que esta Solução de Divergência, ficou meio "estranha", pois conforme diciplina o inciso IV, p.5-D, artigo 18, da Lei Complementar 123/2006, a ME e EPP será tributada pelo Anexo V quando prestar serviços de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante.

Fazer os programas/sistemas pode ser optante, já a manutenção destes não?

Mario Barros

Mario Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:35

Olá Keila,

Também gostaria de saber como foi a sua reunião com a RF a respeito da utilização do Simples Nacional com o CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Se ainda é permitido ou é totalmente vedado, indo contra outras resoluções anteriores conforme já citado no fórum.

Obrogado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:48

Eulalia Vieira e Mario Augusto
Bom dia

O suporte técnico em informática é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, conforme SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4 de 18 de Marco de 2013 e SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62 de 11 de Marco de 2009.

A manutenção de sistemas de informática é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Contudo, caso a manutenção se faça mediante a elaboração de nova versão de programas de computadores, no estabelecimento da optante, ela é tributada pelo Anexo V.


Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:31

Bom dia Paulo R. Schafer.
Segundo a definição do Wikipédia e que concordo, Suporte técnico é um serviço que presta assistência intelectual (conhecimentos), tecnológica (manutenção: revisões, regulagens, calibrações, reparos/consertos, atualizações de software etc.) e material (peças de reposição) a um cliente ou grupo de clientes (uma ou mais pessoas, físicas e/ou jurídicas), com o fim de solucionar problemas técnicos.
Uma software house invariavelmente faz exatamente isso com ênfase em assistência intelectual e atualização de software.
Se ela possuir o CNAE 6209-1/00, ela tem que declarar que não exercerá atividade de suporte técnico e nem poderá usar essa expressão em suas notas fiscais. É isso? Por exemplo, em sua NF a descrição deveria ser Manutenção em programa x? Ainda que na prática forneça esclarecimentos intelectuais aos seus clientes?

Em tempo: A Keila ainda não postou o resultado de sua reunião na RF...

Obrigado

Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:12

Bom dia

6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atividade permitida desde que não exerçam atividades de assessoramento, mas apenas a instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e programas de informática

Fonte: Regulamento do Simples Nacional Comentado - 2ª Edição - FiscoSoft - ISBN 978-85-8736559-0 autores: Alfredo Portinari Maranca e Mauro Hidaldo

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