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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação sem fins lucrativos

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 22:14

Boa noite

Em 2012 um grupo de amigos criaram uma Associação sem fins Lucrativos em 24 de agosto e posteriormente pediram o CNPJ em 12 de Setembro.

Daquela época para cá não declaram nada ou informaram a receita.

O que devem declarar ou informar a receita e se tem alguma multa que deverão pagar por não terem feito isso antes.

Desde já agradeço

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 22:49

Boa Noite, Anderson!
Você deverá, entregar a DIPJ sem movimento ( estava sem movimento?)... não abriram conta bancária...etc... ? multa r$ 500,00, logo após a entrega, ja sai a notificação da multa por atraso, com desconto .
Deverá entregar DCTF dezembro 2012 ( agora em atraso), clicando nos meses sem movimento..
Dacon vc poderá entregar até dia 05 de maio 2013, sem multa ( ref mêses sem movimento).
Lembrando , que deverá ter a procuração da Receita vinculada ao cartão digital do contador, ou se seu próprio cartão digital!
No momento..é o que lembro!

Espero ter ajudado!

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 23:15

Olá

Sandra Regina Takiuti


Em 04/10/2012 foi feito um pagamento de um boleto de registo com o nome da associação e a mesma não possui conta bancaria ainda.

O pessoal da associação contribui com uma taxa pequena para manutenção interna e não possui renda de patrocínio ou doação só dos membros mesmo.

Sobre o DCTF tem que ser feito mensalmente?


Agradeço a atenção e obrigado



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 06:52

Bom dia Sandra,.

Dacon vc poderá entregar até dia 05 de maio 2013, sem multa ( ref mêses sem movimento).

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; ([url=http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10152010.htm[/url])

Custo a crer que a Associação mencionada pelo Anderson seja obrigada a apresentação do DACON.

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