Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Gostaria, se possível, do esclarecimento de algumas situações referentes ao preenchimento da Ficha Bens e Direitos:
Situação “A” – Certa pessoa adquiriu um veículo novo no ano de 2012. O valor total da nota fiscal deste veículo é de R$ 47.450,00. Entretanto, o referido automóvel não foi totalmente pago ainda. A forma de compra se deu por meio do pagamento à vista no valor de R$ 14.000,00 (em dinheiro), mais um veículo usado que a pessoa possuía e que entrou no negócio pelo valor de R$ 22.000,00. O restante do pagamento foi financiado, tendo pessoa em questão pago em 2012 a quantia de R$ 2.000,00, ficando o restante das parcelas para o ano seguinte. Dúvidas:
1- Como lançar essa situação na declaração de bens e direitos? Qual vai ser a situação (valor) a ser lançado deste novo carro em 31/12/2012?
2- Em relação ao veículo usado incluído nessa transação, o mesmo vinha sendo declarado nas declarações anteriores com o valor de R$ 37.990,00. De que maneira isso deve ser informado na declaração atual, ou seja, como dar baixa no veículo, sendo que o mesmo entrou na negociação com um preço bem inferior ao valor declarado na DIRPF dos anos passados?
Situação “B”- Um contribuinte fará a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez. Ele possui um terreno, e há poucos anos foram construídas no mesmo três casas, porém, na escritura que possui só há referência dos lotes e nada sobre as casas já existentes no terreno. Dúvidas:
1- Como lançar essa situação na ficha bens e direitos do IRPF? Deve-se lançar apenas o valor do terreno ou o valor do mesmo junto com o das casas?
2- Qual é o documento "oficial" para se verificar os valores de casas, terrenos e outros bens imóveis?
Situação “C”- Outras dúvidas:
1- Em relação a valores de carros a serem lançados na ficha bens e direitos, em se tratando de carros novos, sabe-se que o valor pode ser obtido pela Nota Fiscal. Mas quando o veículo já é mais antigo, às vezes nem o proprietário possuindo a Nota Fiscal mais, onde ou por meio de qual documento deve ser apurado o valor do automóvel?
2- No caso de compra de veículos ou bens imóveis por meio de financiamento, no momento de lançamento das quantias (parcelas) pagas durante o ano, os valores a serem lançados devem ser apenas aqueles referentes às prestações ou devem vir acrescidos também de seguros e outras taxas? Exemplo: Determinada pessoa comprou uma casa por meio de financiamento habitacional. Pagou em novembro de 2012 R$ 583,33 referente à prestação, mais R$ 8,58 de Seguro DFI e R$ 22,18 de Seguro MIP. Assim, qual o valor a ser lançado, ou seja, R$ 583,33 que é o valor da prestação ou R$ 614,09 que corresponde à prestação acrescido dos seguros?