x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 584

Dúvidas sobre informação de bens na DIRPF

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 11:02

Gostaria, se possível, do esclarecimento de algumas situações referentes ao preenchimento da Ficha Bens e Direitos:


Situação “A” – Certa pessoa adquiriu um veículo novo no ano de 2012. O valor total da nota fiscal deste veículo é de R$ 47.450,00. Entretanto, o referido automóvel não foi totalmente pago ainda. A forma de compra se deu por meio do pagamento à vista no valor de R$ 14.000,00 (em dinheiro), mais um veículo usado que a pessoa possuía e que entrou no negócio pelo valor de R$ 22.000,00. O restante do pagamento foi financiado, tendo pessoa em questão pago em 2012 a quantia de R$ 2.000,00, ficando o restante das parcelas para o ano seguinte. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na declaração de bens e direitos? Qual vai ser a situação (valor) a ser lançado deste novo carro em 31/12/2012?

2- Em relação ao veículo usado incluído nessa transação, o mesmo vinha sendo declarado nas declarações anteriores com o valor de R$ 37.990,00. De que maneira isso deve ser informado na declaração atual, ou seja, como dar baixa no veículo, sendo que o mesmo entrou na negociação com um preço bem inferior ao valor declarado na DIRPF dos anos passados?



Situação “B”- Um contribuinte fará a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez. Ele possui um terreno, e há poucos anos foram construídas no mesmo três casas, porém, na escritura que possui só há referência dos lotes e nada sobre as casas já existentes no terreno. Dúvidas:

1- Como lançar essa situação na ficha bens e direitos do IRPF? Deve-se lançar apenas o valor do terreno ou o valor do mesmo junto com o das casas?

2- Qual é o documento "oficial" para se verificar os valores de casas, terrenos e outros bens imóveis?



Situação “C”- Outras dúvidas:

1- Em relação a valores de carros a serem lançados na ficha bens e direitos, em se tratando de carros novos, sabe-se que o valor pode ser obtido pela Nota Fiscal. Mas quando o veículo já é mais antigo, às vezes nem o proprietário possuindo a Nota Fiscal mais, onde ou por meio de qual documento deve ser apurado o valor do automóvel?


2- No caso de compra de veículos ou bens imóveis por meio de financiamento, no momento de lançamento das quantias (parcelas) pagas durante o ano, os valores a serem lançados devem ser apenas aqueles referentes às prestações ou devem vir acrescidos também de seguros e outras taxas? Exemplo: Determinada pessoa comprou uma casa por meio de financiamento habitacional. Pagou em novembro de 2012 R$ 583,33 referente à prestação, mais R$ 8,58 de Seguro DFI e R$ 22,18 de Seguro MIP. Assim, qual o valor a ser lançado, ou seja, R$ 583,33 que é o valor da prestação ou R$ 614,09 que corresponde à prestação acrescido dos seguros?

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 17:07

Tenho uma situação que é a seguinte:
Ano passado fizeram a declaração do meu cliente e colocaram o valor do capital social a menor, a duvida é: havendo aumento do valor do capital o contribuinte paga imposto sobre esse valor? se eu lançar o valor correto agora ele vai ter que pagar mais imposto?

Nicéllia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.