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TRIBUTOS FEDERAIS

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Condominio Tomador de servicos

Wilson dos Santos

Wilson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:25

Boa Tarde! Tenho um cliente que presta serviços de arquitetura pra um condominio. Minha dúvida é devo fazer a retenção de IR para esse condominio? ou por ele não ter personalidade jurídica é dispensada a emissão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 17:32

Boa tarde Wilson

O condomínio em edificação, por não se tratar de pessoa jurídica, não possue condições que o obrigue a reter o imposto de renda na fonte sobre rendimentos que pagarem quando o cumprimento dessa obrigação exigir a condição de pessoa jurídica da fonte pagadora (PN CST 37/1972)

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