Boa noite Juliana,
Se a empresa realmente ficou "INATIVA", conforme conceito descrito abaixo, a declaração a ser entregue é somente a DSJP Inativa 2013.
- Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte : DSPJ Inativa 2013
Quanto a situação "Ativa" na Receita Federal, ver a seguir, Artigo 35 da IN RFB 1.183/2011:
TÍTULO III
DA SITUAÇÃO CADASTRAL
CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE SITUAÇÕES
Art. 34. A inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:
I - ativa;
II - suspensa;
III - inapta;
IV - baixada; ou
V - nula.
CAPÍTULO II
DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
Art. 35. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral ativa quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, não se enquadrar em nenhuma das situações cadastrais citadas nos incisos II a V do art. 34.