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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tobias Andrião Zardo

Tobias Andrião Zardo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 13:51

Boa tarde. Eu preciso saber se para compensar uma retenção na fonte de PIS e COFINS sobre uma nota de serviço prestado, eu preciso apresentar a PERD/COMP ou posso compensar automaticamente no total do debito mesmo imposto no final da apuração mensal. Eu entendo que a PERD/COMP é somente em caso de pagamento indevido ou a maior, mas não tenho certeza.
Agradeço antecipadamente a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:49

Boa tarde Tobias,

Tenha certeza, pois seu entendimento está correto.

O Per/DComp só deve ser utilizado para compensação ou restituição de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente.

O retidos pela fonte pagadora devem ser compensados/diminuídos dos respectivos devidos sobre as receitas normais quando no cálculo para apuração dos mesmos, pois trata-se de simples adiantamento destes.

Prazo máximo para compensação: cinco anos

...

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:11

Apenas complementando a resposta do Saulo Heusi, O Per/Dcomp não é utilizado apenas quando há pagamento a maior ou indevido.
Atraves do Per/dcomp pode-se fazer tambem as Restuições, Ressarcimentos e Compensações de impostos e contruições administrados pela RFB.

Portanto se voce tem um bom saldo de imposto ou contruição administrado pela RFB voce pode alem de compensar os debitos deste mesmo imposto devido no mês, como tambem fazer uma declaração de compesação atraves do Per/Dcomp para compensar outros debitos administrados pela RFB.
Por exemplo:
se voce tem 1.000.000,00 de saldo credor acumulado de PIS/Pasep e o valor a recolher do mês 03/2013 foi de 10.000,00, voce compensa este valor de 10.000,00 (dentro do próprio mês, sem fazer procedimento algum no programa Per/Dcomp, informando apenas na DACON) e ainda lhe resta 990.000,00 que voce pode compensar outros impostos federais como IRRF, CSRF e outros.

Segue link da IN 1.300
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in13002012.htm

Att.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:06

Boa tarde colegas,
O cliente tinha uma GPS do mês de 06/2010 para pagar. Só que a atendente das lotericas, digitou na hora do pagamento 06/2012. Gostaria de saber se pode ser feito uma PER/DCOMP para restituição desse valor ou abatimento do débito correto. Se puder, como é feito esse procedimento, pois ainda não fiz nenhuma PER/DCOMP.
Agradeço a atenção de todos.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:19

Oi Giselly.

Pode sim fazer a PER/DCOMP, mas vai demorar muito, muito mesmo.
É mas rápido se fizer uma compensação de valores de outra GPS. É mais prático e rápido.

At.

Luciana Dias

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcos Andrade

Marcos Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:17

Giselly, não é possivel cancelar a PERD/COMP.

No seu caso havia outra solução, que é a solicitação de retificação de GPS, algo parecido com o REDARF porem não é online.

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 08:25

Bom dia Giselly Carlos de Moura,

voce consegue sim fazer o pedido de cancelamento.
Dentro do programa PER/DCOMP no "tipo de documento" voce coloca "Pedido de cancelamento" e no "tipo de credito" o credito que voce havia colocado no pedido de ressarcimento ou restituição acredito que no seu caso seria "Contribuição previdenciária Indevida ou a Maior"

Att.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 08:52

Oi Natalia! Segue suas instruções e deu certo fazer o cancelamento, obg!
E Marcos, vou fazer a retificação da GPS como vc me orientou. Encontrei o formulário no site da receita.

Obg a todos.

ANDREIA APARECIDA MIOLA

Andreia Aparecida Miola

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:20

Boa Tarde

Alguém poderia me passar o arquivo atualizado da ultima tabela, mesmo atualizado a versão para a 5.1b, não esta puxando as tabelas atualizadas não conseguindo entregar a mesma.

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:27

Boa Tarde, Andreia Aparecida Miola

Você desinstalou o Per/Dcomp 5.1 e instalou de novo a versão 5.1B?
porque se vc apenas instalar por cima não dá certo, continua dando a mensagem que as tabelas nao estao atualizadas.


Espero ter ajudado.
Att.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:49

Boa Tarde!!


Faça cópia de segurança, desinstale a versão 5.1, depois no C:/ARQUIVOS DE PROGRAMAS RFB/PERDCOMP51 e salve a pasta Documentos Gravados, depois apague a pasta PERDCOMP51, e instale a versão 5.1B.

Depois a pasta Documentos gravados que salvou anteriormente, substitua na nova instalação.

Espero ter ajudado.

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