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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:32

Prezado Alan,

A retenção do IRRF está fundamentada através do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº. 3000/99 e as contribuição (pis, cofins e csll) na Instrução Normativa SRF nº. 459/2004.

De acordo com as suas informação, para esse tipo de serviço não haverá retenção desses impostos, desde que esse serviço não seja prestado para um orgão público, onde é outro tipo de legislação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.