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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sergio Henrique dos Santos

Sergio Henrique dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 22:19

Boa noite!
Preciso de uma ajuda
Meu sogro comprou um terreno no ano de 2003. Construiu uma casa no terreno no ano de 2004.Não averbou a construção. Ele não tem notas fiscais nem recibos da época.
No IRPF desde aquela época foi lançado apenas o terreno com seu valor de aquisição.
Em 2012 resolveu vender a casa
Nessa ocasião, a Casa foi averbada no valor de 61.000,00 nos termos do Boletim Econômico - Custo da Construção Residencial no Estado de São Paulo e foi vendida pelo valor de 80.000,00
Pergunto
Como regularizar a situação? Podemos criar um código de "Construção" em 2012 e lançar a diferença entre o valor do terreno e 61000,00?
Fico na expectativa de um retorno.
Obrigado
Sergio

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 15:31

Sergio Henrique dos Santos, Boa tarde.

1) Partindo do pressuposto que é o único imóvel que seu sogro possuia e que não fez nenhuma outra alienação nos últimos 05 anos, opino que o Ganho de Capital (Venda R$ 80.000,00 menos custo de aquisição constante da DIRPF ano-calendário 2012)calculado através do Programa da RFB deve ter tratamento de Rendimento Isento e Não Tributável.

2) Se no entanto houveram outras aquisições/alienação nos últimos 05 anos, ou tiver mais de um imóvel, então deverá ser tributado pelo IR à alíquota de 15%.

3) Aplique o Programa Ganhos de Capital da RFB Ex. 2012 para vc ter o valor correto - se tributado ou e se isento!!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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