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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa inativa, sem atividades

luis vinicius afonso

Luis Vinicius Afonso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 10:15

Ola amigos, gostaria de saber uma coisa: Uma empresa que ficara esse ano de 2013 todo sem movimento. Preciso fazer a dacon e dctf, ou apenas no ano de 2014 fazer a declaração de inatividade ref. 2013 ?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:22

Boa tarde Luis Vinicius Afonso!

Com relação a DCTF, ela estará dispensada da entrega caso permaneça inativa durante todo o ano-calendário conforme o Inciso II, do Art. 3º IN RFB nº 1.110/2010

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

...

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


e se a empresa for do Lucro Real também estará dispensada da entrega do DACON, conforme o Inciso III, do Art. 3º da IN RFB nº 1.015/2010:

Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

...

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


e as do Lucro Presumido ou Arbitrado com a obrigatoriedade do EFD-Contribuições foram dispensadas da apresentação do DACON conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.305/2012:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:12

Olá Luis!

Também estão dispensadas do EFD-Contribuições conforme o Inciso III, do Art. 3º-A da IN RFB nº 1.052/2010:

Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFD PIS/ Cofins:

...

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011 ).


e quanto ao SPED Fiscal se a empresa encontra-se com a Inscrição Estadual ativa nós declaramos apenas os dados da empresa e informações do representante com os valores zerados.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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