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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto de Duplicatas

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:06

Boa tarde,
gostaria de um esclarecimento a respeito do desconto de duplicatas.
Um cliente toma serviços com todas as retenções na fonte. Os valores da NF sao altos, acima de R$ 150.000,00. A empresa que prestou o serviço concede um desconto bastante consideravel quando o pagamento é efetuado dentro do prazo. Sobre esse desconto obitido incide quais tributos?
Desde ja grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:39

Boa noite Paulo

A empresa que prestou o serviço concede um desconto bastante consideravel quando o pagamento é efetuado dentro do prazo.

Há incontestavelmente uma condição para se obter o desconto, ou seja, ele só será concedido se o pagamento se der em dia

Descontos condicionais são tributados sim.

Não seriam se se tratassem de descontos incondicionais.

Nota:
A regra é válida em todas as esferas, federal, estadual e municipal

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:27

Boa tarde Paulo

então dessa forma, a empresa que obteve o desconto sendo lucro presumido pagará pista cofins csll e irpf sobre o valor do desconto obtido

A empresa que obteve o desconto é a tomadora dos serviços, ela deverá descontar (se devida) a CSRF apenas sobre os valores a serem pagos, ou seja, já considerado o desconto condicional.

São situações diferentes:

O prestador dos serviços deverá calcular os impostos e contribuições sobre o total do serviço prestado sem diminuir o desconto porque este é condicional

O tomador destes serviços irá reter a CSRF apenas sobre o valor pago, ou seja, não a reterá sobre o desconto concedido porque para ele (prestador) pouco importa se o desconto é condicional ou não. Ele foi concedido e deve ser diminuido do total a ser pago.

...

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