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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representação Comercial

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:34

Boa Tarde,

Temos uma empresa de representação comercial (LP) a qual irá representar uma empresa Alemã em nosso país que não tem sede aqui.
A mercadoria representada será enviada diretamente da Alemanhã ao cliente.
Pergunta, como proceder para emitir nota fiscal de representação, ou melhor vou emitir nota fiscal?! A empresa irá receber através de e.voice.
Quais os impostos a serem recolhidos.
Tem base legal?!

Aguardo por ajuda

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 19:39

Olá Lilian, a resposta é sim, a empresa precisa tirar nota fiscal de prestação de serviços, os serviços de representação comercial pagam os seguintes tributos:
Imposto de Renda - 15% sobre a base de cálculo (presunção do lucro)
Contribuição Social Lucro Presumido - 9% sobre a presunção
Pis - 0,65% Sobre o faturamento
Cofins - 3% Sobre o faturamento
ISS - Alíquota varia de uma cidade para outra, perguntar na Fazenda Municipal do sua cidade.

Obs. A empresa tomadora do serviço deve ser reter 1,5% nas notas fiscais a título de IR retido na fonte.

___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:20

Bom dia pessoal!
Tenho uma empresa cuja atividade principal é PROMOÇÃO DE VENDAS (7319-0/02) e é optante pelo Simples Nacional. Estou pensando em adicionar REPERESENTAÇÃO COMERCIAL como atividade secundária, que não é permitida ao Simples Nacional. Se fizer isso, vou perder a condição de optante? E se positivo, a empresa deixa de ser optante no momento da alteração na Receita Federal?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:27

Bom dia Cicero,

1.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

1.5. A ME ou a EPP inscrita no CNPJ com código CNAE correspondente a uma atividade econômica secundária vedada pode optar pelo Simples Nacional?

Não. A Lei Complementar nº 123, de 2006, prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional. Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas (CNAE ambíguas) constam do Anexo VII da mesma Resolução. O exercício de qualquer dessas atividades pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Assim sendo, a partir do momento que em incluir esta atividade no contrato social, deve solicitar a exclusão do Simples Nacional, tendo em vista que a atividade de representação comercial é vedada a opção ao Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:10

Cicero,

Os pagamentos dos impostos/contribuições, opção pelo novo regime de tributação, bem como a entrega de obrigações acessórias, passa a ser obrigatório, a partir do efeito da exclusão, assim sendo, em relação ao período que esteve no regime do Simples Nacional, em nada muda.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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