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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11.941/2009

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 15:28

Boa td. Na adesão ao parcelamento segundo a Lei 11.941/2009, só seria possivel a homologado após a quitação da 1º parcela que venceria no dia 30/11/2009, pergunto quando do pagamento o banco não autenticou a guia darf alegando que o codigo do documento não estava correto, por isso não consegui fazer o pagamento na data, codigo de pagamento 1279 e 1194, existe alguma forma de pedir o deferimento do parcelamento pagando a 1º prestação, sem ter pago o valor de adesão até a data? Sendo que tenho como provar que o banco não autenticou o documento alegando problemas com o codigo de pagamento, pois foram mais de uma empresa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 21:30

Boa noite Paulo

Segundo a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 1.3 não é mais possivel a validação da adesão ao parcelamento, confira:

1.3..Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?

R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, deste que não posterior a 30/11/2009, e efetuar o recolhimento da primeira parcela.


...

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 09:33

Paulo Geovani,

O não pagamento da 1a. parcela ate o prazo final de 30/11/2009, acarreta em nao aceitacao da ADESAO ao Parcelamento da Lei 11941/2009, como citou o SAULO HEUSI.

Acredito que no seu caso e daqueles que nao conseguiram fazer a ADESÃO ate o dia 30/11/2009, , deverão aguardar nos proximos dias a reabertura da ADESAO para solicitar o PEDIDO DE ADESão novamente.

Isso significa que foi prorrogado o prazo de ADESÃO para Parcelamento na forma da Lei 11941/2009 e estará aguardando a aprovação do Senado Federal e a promulgacao de uma nova LEI que dependerá somente da sanção presidencial.

Esperamos que o Senado e o Presidente da Republica aprovem na integra a redacao final da nova lei a ser editada.

Abraco.

Euclides

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 10:17

Prezados amigos, se puderem me ajudar nessa duvida.

Fiz para um cliente a adesão, recolhi no mes de adesão a primeira parcela em outubro.

Ai por descuido meu passou a parcela de novembro, e recolhi a de dezembro. Vim me dar conta agora em janeiro que não foi paga a de novembro.

Isso pode acarretar a desistencia do parcelamento?

Obrigado e abraços

Nobre Assessoria Empresarial

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Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 14:43

Boa tarde Roberto,


O primeiro fato é, para homologação do parcelamento deve ser pago a 1º (primeira) parcela.

Segundo fato é que como motivo de exclusão se enquadra o atraso de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.

Logo, se a empresa pagou a primeira cota e esqueceu a segunda, basta que recolha as demais e não atrase mais duas parcelas para que continue no parcelamento.

Abçs

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