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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 2/2001

04/06/2005 20:09:32

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ATO DECLARATÓRIO 2 COSAR, DE 2-1-2001
(DO-U DE 3-1-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC)
Variação

Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir do mês de janeiro/2001, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição  ou compensação de tributos e contribuições federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 2001, é de 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento). (Domingos Sávio Ferreira)

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