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Pará

Estado altera o RICMS com relação à antecipação tributária

Decreto 1548/2016

Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, acrescenta itens à lista de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS na saída do território paraense.

06/06/2016 17:58:02

DECRETO 1.548, DE 3-6-2016
(DO-PA DE 6-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à antecipação tributária
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, acrescenta itens à lista de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS na saída do território paraense.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 15 e 16 ao Apêndice II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

“15

. Soja em grãos

1201.0000

16.

 Leite líquido

0401, exceto 0401.302, 0401.402 e 0401.502”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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