DECRETO 1.548, DE 3-6-2016
(DO-PA DE 6-6-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à antecipação tributária
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, acrescenta itens à lista de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS na saída do território paraense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 15 e 16 ao Apêndice II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“15 | . Soja em grãos | 1201.0000 |
16. | Leite líquido | 0401, exceto 0401.302, 0401.402 e 0401.502” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado