PROTOCOLO ICMS 31, DE 2-6-2016
(DO-U DE 6-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata
Revogado ato que estabelecia o regime de substituição tributária nas operações com sucatas
Este Ato revoga o Protocolo ICMS 44, de 5-4-2013, que estabelecia a aplicação do regime entre os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os Estados de Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação no Diário Oficial da União.