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Confaz dispõe sobre as operações com insumos e aves

Protocolo ICMS 32/2016

06/06/2016 09:30:15

PROTOCOLO ICMS 32, DE 2-6-2016
(DO-U DE 6-6-2016)
REGIME ESPECIAL – Concessão

Confaz dispõe sobre as operações com insumos e aves
Este Ato altera o Protocolo ICMS 111, de 26-12-2014, que estabelece a aplicação do regime especial em operações realizadas entre estabelecimentos situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.


Os Estados do Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 111/14, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso IV:
"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com insumos e aves, promovidas entre os estabelecimentos da empresa VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A, situados no Estado do Paraná e a seguir indicados, e produtores estabelecidos no Estado de Santa Catarina, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, doravante denominados, respectivamente, ABATEDOR e PRODUTOR:
IV - estabelecimento situado no município de Coronel Vivida, inscrito no CNPJ sob nº 93.586.303/0020-81 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 90702256-00.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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