PORTARIA 119 SF, DE 3-6-2016
(DO-MSP DE 4-6-2016)
FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica - Município de São Paulo
Domicílio Eletrônico poderá ser utilizado pelo Procon Paulistano
O DEC poderá ser utilizado para envio de avisos por meio de comunicação eletrônica às pessoas credenciadas na Secretaria de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto art. 49, II, da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011, e do art. 12 do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar a utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC e sua respectiva base de dados ao Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON PAULISTANO, da Procuradoria Geral do Município – PGM/SP, com vistas à expedição de avisos às pessoas credenciadas na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, nos termos do artigo 3º, III do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.