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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2814/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Depósito em Consignação

A Resolução 2.814 BACEN, de 24-1-2001, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 25-1-2001, estabelece que é obrigatório o acolhimento de depósitos de consignação em pagamento de dívida, previsto na Lei 8.951, de 13-12-94 (DO-U de
14-12-94), por parte de instituições financeiras públicas.
Para os efeitos da Lei 8.951/94, as instituições financeiras públicas definidas como estabelecimentos bancários oficiais são os bancos múltiplos com carteira comercial e os bancos comerciais, federais e estaduais, e a Caixa Econômica Federal.
Em se tratando de município desassistido de dependência das instituições referidas anteriormente, o acolhimento de depósitos de consignação em pagamento caberá aos bancos múltiplos com carteira comercial e bancos comerciais, privados, bem como às cooperativas de crédito que recebam depósitos à vista, no caso de a dívida relativa ao depósito em consignação envolver depositante e credor associados, instalados na localidade.
Na hipótese de inexistência, na localidade onde é devido o pagamento da dívida, de instituição financeira autorizada a receber os depósitos, o acolhimento caberá às instituições localizadas em municípios próximos.
As instituições mencionadas anteriormente têm até 2-4-2001, para atender às normas ora estabelecidas.

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