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Legislação Comercial

Decreto 3722/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LICITAÇÃO
Normas

O Decreto 3.722, de 9-1-2001, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 10-1-2001, estabelece que para qualificação e habilitação dos fornecedores nas licitações e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, alienações e locações, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais (SISG), é necessária prévia inscrição e regularidade cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que constitui-se como o registro cadastral da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais órgãos ou entidades que, expressamente, a ele aderirem.
Além da verificação do atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de 5-10-88, o SICAF efetuará os registros dos interessados, levando em conta a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira.
O dispositivo Constitucional mencionado anteriormente proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no SICAF as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais somente serão demandadas quando a situação o exigir.
Os editais de licitação para as contratações de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, alienações e locações, deverão conter cláusula que estipule a exigência de habilitação no SICAF, como condição para participação no certame licitatório, e que defina dia, hora e local para verificação no Sistema.
Fica vedada a contratação de bens, obras ou serviços de fornecedores estabelecidos no território nacional, não inscritos ou em situação irregular no SICAF, salvo os fornecedores com sede fora do território nacional, que deverão atender aos requisitos previstos no edital de licitação internacional, na forma da legislação vigente.
Para qualificação destinada à participação em certame licitatório, o interessado deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
O registro de fornecedor no SICAF terá vigência de 1 ano, ressalvado o prazo de validade da documentação apresentada para fins de atualização no Sistema, a qual deverá ser reapresentada, periodicamente, à vista de norma específica, objetivando sua regularidade cadastral.
Para suprir os custos de manutenção do Sistema, os interessados na inscrição cadastral pagarão importâncias a serem estipuladas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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