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Legislação Comercial

Resolução ANS 3/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos – Reajuste das Prestações

A Resolução 3 ANS, de 2-1-2001, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 3-1-2001, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde que registraram planos e produtos no Ministério da Saúde ou na ANS, a partir de 2-1-99 até 29-12-2000, deverão apresentar a Nota Técnica de Registro de Produto até o dia 30-6-2001, a fim de complementar a documentação de registro.
O referido ato estabelece, ainda, que a ‘’Planilha Descritiva dos Planos e Produtos de Assistência à Saúde’’, a ‘’Planilha Descritiva dos Planos Coletivos e suas Respectivas Entidades Contratantes’’, o ‘’Relatório Estatístico Básico’’, a ‘’Planilha de Acompanhamento de Massa de Beneficiários e Preços de Venda de Planos e Produtos de Assistência à Saúde’’ e as ‘’Receitas e Despesas da Certeira de Planos’’, Anexos I a IV da Resolução 29 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000), deverão ser apresentados nos seguintes prazos:
a) 90 dias a contar da data de protocolização da solicitação de reajuste, quando o início do período de referência para sua aplicação se der a partir de 1-9-2000;
b) 240 dias a contar da data de autorização do reajuste, quando o início do período de referência para sua aplicação for anterior a 1-9-2000.
Entende-se por período de referência, para aplicação de reajuste, o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos individuais e/ou familiares da carteira de planos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário, após autorização da ANS.
O referido ato revoga a Resolução 2 ANS, de 22-9-2000 (Informativo 39/2000).

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