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Legislação Comercial

Portaria MF 15/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

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Distribuição Gratuita de Prêmios

A Portaria 15 MF, de 12-1-2001, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 15-1-2001, estabelece normas relativas ao recolhimento da Taxa de Fiscalização, criada pelo artigo 50 da Medida Provisória 2.113-26, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000), referente à autorização e fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios e sorteios e de operações de captação de poupança popular.
De acordo com a mencionada Portaria, recolhimento da Taxa de Fiscalização, com valor determinado na forma do Anexo I à Medida Provisória 2.113-26/2000, será efetuado pela Caixa Econômica Federal (CEF), em procedimento a ser determinado por aquela instituição.
Do montante arrecadado, a CEF está autorizada a reter uma parte, a título de remuneração.
A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração à Caixa deverá ser repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), mediante DARF, e na forma a ser estabelecida por ato do Secretário de Acompanhamento Econômico.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização atribuída à SEAE deverá ser efetuado em formulário (guia de depósito) do Banco do Brasil S/A, modelo 0.07.099-8, como modelo único de arrecadação, a ser preenchido da seguinte forma:
1) Campo: “Agência”: 3602-1;
2) “no da conta”: 170.500-8
3) Campo: “nome do cliente”: Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE/MF;
4) Campo: “depositado por”: nome do recolhedor;
5) Campo: “depósito identificado” (17000400001002-0) Finalidade: Taxa de Fiscalização
6) Campo: “Total R$”: XXXXX.
O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades de distribuição gratuita de prêmios e sorteios e de operações de captação de poupança popular.

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