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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a gestão do selo fiscal para águam mineral

Portaria SEFAZ 192/2016

09/06/2016 10:15:33

PORTARIA 192 SEFAZ, DE 30-5-2016
(DO-MA DE 6-6-2016)

ÁGUA MINERAL - Selo Fiscal

Fazenda dispõe sobre a gestão do selo fiscal para águam mineral
Esta Portaria dispõe sobre o Sistema de Gestão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 e 20 litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, conforme especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 243-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que remete para Ato do Secretário de Estado da Fazenda disciplinar o uso e as funcionalidades do sistema informatizado de gestão do Selo Fiscal de Controle, previsto na Lei nº 10.356, de 9 de novembro de 2015 e no RICMS/03, artigos 243-I ao art. 243-R,
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer os critérios de uso e funcionalidades do sistema informatizado de gestão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 (dez) e 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, conforme prever o parágrafo único do art. 243-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

CAPITULO I
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DO SELO FISCAL DE CONTROLE

Art. 2º O Sistema Informatizado de Gestão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 (dez) e 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, será fornecido pelo fabricante credenciado nos termos de Ato do Secretário de Estado da Fazenda e observará o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Na interface web do sistema de gestão será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de selos, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, e fornecer relatórios gerenciais.
Art. 4º Será disponibilizado um link no site da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz que permitirá acesso de qualquer cidadão à consulta via Internet para verificação da autenticidade da numeração do Selo Fiscal de Controle, caso não seja autêntico, serão fornecidos os meios que permitam a ele denunciar em tempo real.

CAPITULO II
DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DO SELO FISCAL DE CONTROLE
Seção I
Disposição Geral

Art. 5º O Sistema de Gestão do Selo Fiscal de Controle fornecido pelo fabricante credenciado terá, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - gerenciamento do sistema;
II - gestão de pedidos de selo fiscal;
III - rastreabilidade e fiscalização do selo fiscal;
IV - suporte técnico e requisitos de desempenho.

Seção II
Da Funcionalidade Gerenciamento do Sistema

Art. 6º A função "gerenciamento do sistema" deve englobar módulos de:
I - gestão de usuários, contemplando: cadastro de usuários, permissão de acesso, login e senha;
II - cadastros:
a) de envasadores que poderá conter até dois endereços ativos simultaneamente (cadastral e de entrega do Selo fiscal) e tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro e/ou de seu respectivo endereço, além da identificação do tipo de água (mineral ou adicionada de sais) e dos produtos comercializados;
b) de aprovadores com as funcionalidades de ativação e desativação dos respectivos cadastros;
c) de pedidos de Selos Fiscais de Controle com a identificação da quantidade de selos por marca comercializada.
III - consultas de pedidos pendentes, liberados e cancelados, com filtro para:
a) listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz;
b) listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela Secretaria de Estado da Saúde - SES;
c) listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pelo Envasador;
IV - relatórios:
a) listagem de selos emitidos por empresa;
b) gráficos representativos de entregas de selos;
c) cadastro de empresas em forma de lista;
d) listagem de usuários do sistema;
e) média histórica de selos fiscais emitidos;
f) espelho do pedido;
g) comparativo da produção versus selos solicitados;
h) saldo de selos;
V) manuais de ajuda:
a) manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas;
b) manual de ajuda para consumo de WebService de integração, detalhando: o histórico de revisões com data, versão, descrição e autor, as definições em formato WSDL e seu direcionamento, a descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não).
Art. 7º O módulo gestão de usuários, previsto no inciso I do art.6º, é função para que a Sefaz possa:
I - cadastrar, alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação dos pedidos dos Envasadores, da Sefaz e da SES;
II - permitir acesso no sistema aos usuários e inativá-los quando necessário.
Art. 8º O módulo de cadastro de envasadores, previsto na alínea "a" do inciso II do art. 6º, deve permitir à Sefaz cadastrar, alterar e consultar as empresas envasadoras de água, bem como poder inativá-las quando em situação de:
I - irregularidade cadastral e fiscal;
II - descumprimento do disposto na Lei nº 10.356, de 9 de novembro de 2015, no Regulamento do ICMS, artigos 243-I ao art. 243-R, e nesta Portaria;
III - descumprimento de normas da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso III deste artigo depende de solicitação da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 9º A função cadastro de aprovadores, prevista na alínea "b" do inciso II do art.6º, deve permitir que a Sefaz cadastre, altere e consulte os grupos de aprovadores dos pedidos.
§ 1º Grupos de aprovadores são grupos compostos por usuários da Sefaz com permissão de aprovação de pedidos.
§ 2º Funcionários da SES poderão participar do grupo de aprovadores.
§ 3º Somente a Sefaz poderá incluir ou retirar usuários dos grupos de aprovadores.
Art. 10. A função Relatórios, prevista no inciso IV do art.6º, constitui base de informações, com relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos e deve seguir os seguintes parâmetros de pesquisas:
I - Listagem de Selos Emitidos: lista analítica dos pedidos por período e envasadora contendo, no mínimo, o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido, intervalo da numeração do selo e data de entrega;
II - Gráfico Por Empresa: gráfico em formato BAR apresentando o total de selos entregue por período e envasadora, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
III - Gráfico Entrega Mensal: gráfico em formato PIZZA apresentando o total de selos entregue por mês, bem como, seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;
IV - Listagem de Empresas: relatório de cadastro das envasadoras contendo os dados cadastrais, marcas de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral ou adicionadas de sais) e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e cargos);
V - Média Histórica de Pedidos de Selos: listagem sintética de solicitações de selos por um período de 12 meses contendo:
a) total por mês de cada envasador;
b) total por cada envasador no período;
c) média de solicitações de cada envasador no período;
d) percentual de cada envasador em relação do total geral do período;
e) total geral por mês;
f) total geral do período;
g) média geral de solicitações no período.
VI - Espelho do Pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais do envasador, quantidade, data do pedido e condições de entrega e pagamento;
VII - Comparativo da Produção versus Selos Solicitados: o envasador digitará a quantidade produzida no mês e este relatório deve apresentar um comparativo da produção versus a quantidade solicitada nos pedidos;
VIII - Saldo de Selos: o envasador digitará a quantidade de selos inutilizados no mês e este relatório deve apresentar um saldo dos selos em mão, considerando a quantidade solicitada versus produzidos versus inutilizados.
Parágrafo único. O sistema deve ainda ter função para enviar e-mail aos aprovadores da Sefaz e SES alertando sobre os pedidos pendentes de liberação.

Seção III
Da Funcionalidade Gestão de pedidos de Selo Fiscal de Controle

Art. 11. A Gestão de pedidos de Selo Fiscal deve englobar gestão e controle do fluxo de aprovação, liberação de pedidos, rejeição de pedidos, cancelamento de pedidos, confirmação de entrega de pedidos e auditoria com identificação das operações realizadas por cada usuário.
Art. 12. Para esta função devem constar no sistema módulos que permitam:
I - ao envasador efetuar pedido, cancelamento de pedido e sua justificativa, confirmar recebimento de selos, e informar diariamente os intervalos de selos utilizados;
II - ao envasador informar inutilização de selos, com justificativa e comentários, decorrentes de perda ou eventuais impossibilidades do seu uso na produção. Estas justificativas devem ser mantidas através de tabela no banco de dados e à disposição da Sefaz para gestão e manutenção dos registros;
III - que a Sefaz, a SES e as empresas envasadoras possam fazer um acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos após sua digitação;
IV - aos aprovadores da Sefaz visualizar os dados do pedido para:
a) liberar ou rejeitar o pedido;
b) cancelar o pedido e incluir uma justificativa pela ação;
V - manutenção de um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega na envasadora.
O histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa.

Seção IV
Da Funcionalidade Rastreabilidade e Fiscalização do Selo Fiscal se Controle

Art. 13. A funcionalidade rastreabilidade do pedido objetiva acompanhar a situação do pedido digitado e liberado pelo envasador, aprovado e faturado pelo fabricante, em transporte e selos entregues.
Art. 14. O sistema deve ter capacidade de rastrear e fiscalizar o Selo Fiscal, com envio de e-mail de todos os estados do pedido para os aprovadores da Sefaz e SES, disponibilizando:
I - consulta de Selo Fiscal de acordo com as permissões definidas para os diferentes perfis de usuários do sistema, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do pedido:
a) data de solicitação do pedido;
b) data de liberação do pedido;
c) chave de acesso da NF-e da entrega do pedido;
d) data de entrega do pedido;
e) média de consumo de Selo Fiscal por envasador;
III - consulta de selo fiscal com acesso restrito à fiscalização, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do pedido, a saber:
a) data de faturamento, data de liberação, data de entrega;
b) data de validade;
c) média de consumo de selo;
d) mapa para localização geográfica do envasador, disponível via web browser e aplicação especifica para smartphone/móbile;
IV - consulta pública do selo tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, via web browser e aplicação específica para smartphone/mobile.
§ 1º Os dados disponibilizados na consulta pública são os indicados no §1º do art. 33 desta Portaria.
§2º Somente estará disponível para consulta pública os selos com confirmação de recebimento pela empresa envasadora.
§ 3º Compete à Sefaz definir os diferentes perfis de usuários do sistema informatizado de gestão do Selo Fiscal de Controle.

CAPITULO III
DO SUPORTE TÉCNICO E REQUISITOS DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE GESTÃO DO SELO FISCAL DE CONTROLE

Art. 15. O fornecedor do sistema disponibilizará suporte técnico, realizado por funcionários qualificados para atender a Sefaz, a SES e os envasadores.
Art. 16 Os serviços de atendimento serão prestados pelo fabricante de forma remota ou presencial em horário entre 7:30h (sete horas e trinta minutos) e 17:00h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, no formato:
I - por telefone, devendo informar o número de tele-suporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de São Luis, que deverá estar disponível 8h (oito horas) por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura de chamados (incidentes);
II - via Web através de cesso ao sistema de atendimento da empresa, on-line, disponível 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias da semana, estando o fornecedor responsável pela disponibilização da conexão.
Art. 17. O sistema deverá apresentar tempo de resposta no máximo de 5 (cinco) segundos para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção da Sefaz.
Parágrafo único. Para controle do atendimento do disposto no caput, a Sefaz fará uso de ferramentas tipo Nagios em protocolo HTTPS.
Art. 18. A aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% mensal sob pena de aplicação de sanções administrativas. A Sefaz fará uso de ferramentas do tipo do Nagios para aferir o atendimento desta necessidade tendo como referência o seu ambiente de produção utilizando o protocolo HTTPS.
Art. 19. No momento da abertura do chamado deverá ser gerado um número sequencial para o protocolo.
§1º O registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias à solução do problema.
§ 2º A empresa fará o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, com o aval dos usuários, devendo constar, entre outras informações, a data e o horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento da empresa.
§ 3º Entende-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento no local em que está instalado.
Art. 20. A empresa disponibilizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico em que serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução. Outros dados poderão ser incluídos no relatório a critério da Sefaz.
Art. 21. A solução do problema deverá seguir os prazos máximos determinados pelo nível de gravidade, no formato:
I - chamados com prioridade "0 - Crítica" - solução "parada", neste caso os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica, tais como: O usuário não consegue acessar o sistema, ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa, ou não consegue salvar ou completar sua tarefa, nestes casos:
a) deverá haver a manutenção corretiva e a reparação de eventuais falhas nos sistemas, que se encontram "parados" ou com grave comprometimento de seu funcionamento;
b) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5). O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Sefaz, SES e envasadores;
c) entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento no local em que estiver instalado, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso;
II - chamados com prioridade "1 - Alta" - solução com problema: Os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema, sendo:
a) chamados para correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontrem "parados", mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;
b) que deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);
c) que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Sefaz, SES e envasadores;
d) que se entende por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso;
III - chamados com prioridade "2 - Média" - resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução: Os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário, sendo:
a) chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da Sefaz;
b) que deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);
c) que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Sefaz, SES e envasadores;
d) que se entende por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso.
IV - chamados com prioridade "3 - Baixa" - atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução:
Os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade, sendo:
a) chamados para a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções.
b) que deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5).
c) que o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Sefaz, SES e envasadores;
d) que se entende por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso.
§ 1º A empresa deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta portaria.
§ 2º A contagem de tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela empresa e se encerra após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.

CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO DO SELO FISCAL DE CONTROLE
Seção I
Disposição Geral

Art. 22. O Sistema de Gestão do Selo Fiscal de que trata esta Portaria apresentará os seguintes fluxos de funcionamento:
I - de validação dos pedidos:
II - de cancelamento de pedidos:
III - de emissão dos Selos:
IV - de replicação online dos dados no ambiente da Sefaz:
V - de integração entre aplicações;
VI - de consultar a validade dos Selos.

Seção II
Validação dos pedidos:

Art. 23. O sistema de gestão do selo para validação dos pedidos deverá possibilitar o seguinte fluxo:
I - o envasador de água mineral ou água adicionada de sais, previamente cadastrado, solicita pedido no sistema informando a quantidade de selos desejada;
II - o fabricante recebe o pedido e solicita autorização online para confecção dos selos à Sefaz e à SES, repassando todas as informações do pedido em formato XML;
III - a Sefaz e a SES confirma ou nega a autorização para a confecção dos selos pelo fabricante em tela disponibilizada pelo sistema;
IV - pedidos rejeitados terão o cancelamento de todos os lançamentos gerados nos sistemas da Sefaz;
V - o fabricante será responsável pela notificação dos pedidos confirmados ou rejeitados à Sefaz, à SES e aos respectivos envasadores;
VI - serão rejeitados todos os pedidos que não forem aprovados pela Sefaz e/ou SES.

Seção III
Cancelamento de pedidos

Art. 24. O sistema deverá ter um módulo no Sistema para a solicitação de cancelamento de pedidos.

Seção IV
Emissão dos Selos

Art. 25. O fabricante está autorizado a confeccionar selos somente após liberação da Sefaz e mediante a confirmação do pedido e de acordo com a quantidade solicitada pelo envasador.
Art. 26. Após a confecção dos selos, os mesmos serão remetidos pelo fabricante para endereço de entrega do envasador.
Art. 27. Os selos só poderão ser utilizados após a confirmação de sua entrega e recebimento em módulo do Sistema de Gestão.

Seção V
Replicação online dos dados no ambiente da Sefaz

Art. 28. O fabricante disponibilizará, de forma online e via webservice, todas as informações referentes a:
I - cadastros;
II - pedidos, contendo todo o fluxo;
III - auditoria;
IV - selos;
V - outras informações poderão ser solicitadas pela Sefaz.

Seção VI
Integração Entre Aplicações

Art. 29. Todas as integrações entre os sistemas da empresa e da Sefaz, necessárias ao perfeito funcionamento da solução, serão feitas por meio de webservice, conforme definições, formatos e leiautes estabelecidos pela Sefaz.
Art. 30. O fabricante do selo será responsável pela disponibilização de webservices e aplicações consumidoras de webservices sempre que necessário para a troca de informações com a Sefaz. Os leiautes dos arquivos trocados serão definidos posteriormente pela Sefaz.
Art. 31. Toda troca de informação entre a empresa e a Sefaz ou vice-versa, será feita em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil.
Art. 32. A identificação das informações que serão trocadas em tempo de execução entre a empresa e a Sefaz será definida conjuntamente no momento de levantamento dos requisitos da aplicação.

Seção VII
Consultar validade dos Selos

Art.33. O consumidor poderá confirmar a autenticidade dos selos mediante interface web ou aplicação smartphone/mobile por meio do código impresso no selo.
§1º Serão apresentadas ao consumidor as informações do envasador, tais como: razão social, CNPJ, endereço da fonte, condições termais, PH do poço, posicionamento geográfico, marca e outras informações que poderão ser solicitadas pela Sefaz.
§2º Será informado um canal de comunicação para denúncias.

Seção VIII
Das Informações Adicionais

Art. 34. O Sistema informatizado de gestão do Selo Fiscal de Controle deve também:
I - executar os serviços de migração dos dados existentes, utilizando os meios disponíveis na Sefaz que fornecerá os arquivos dos dados em formato "XML" para migração, com os respectivos leiautes;
II - ter disponibilidade de integração de dados através de recursos de webservices a definir pela Sefaz;
III - utilizar certificado (padrão ICP-Brasil e protocolo HTTPS) e criptografia de dados em processos de comunicação de dados com Sefaz;
IV - prover de Data Center com recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade;
V - permitir a realização de backups dos dados;
Parágrafo único. O fabricante deve manter o Sistema de Gestão do Selo fiscal de Controle e Data Center com disponibilidade em 98%.
Art. 35. A empresa deve comprovar ter Gestão de Segurança da Informação Data Center com:
I - servidor dedicado, disponibilidade 24/7;
II - redundância de internet, backup e energia elétrica;
III - comunicação de segurança (VPN), firewall, antivírus;
IV - software de gestão de acesso de usuários à rede e internet (domínio e política de segurança).
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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