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Alagoas

Fazenda dispõe sobre benefícios do IPVA

Instrução Normativa SEF 29/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 SEF, de 30-3-2005, que que disciplina a não incidência e a isenção do IPVA.

09/06/2016 10:33:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEF, DE 7-6-2016
(DO-AL DE 8-6-2016)

IPVA - Benefício Fiscal

Fazenda dispõe sobre benefícios do IPVA
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 SEF, de 30-3-2005, que que disciplina a não incidência e a isenção do IPVA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa SEF n° 7, de 30 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O requerimento para a concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para o vencimento do imposto, observando-se que:
(...)
§ 2º Relativamente ao exercício de 2016, as isenções de que trata o art. 3º poderão ser requeridas até o dia 30 de junho de 2016, para os veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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