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Maranhão

Maranhão relaciona produtos da cesta básica

Lei 10467/2016

Esta Lei estabelece que a cesta básica é o conjunto de produtos destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.

09/06/2016 10:57:42

LEI 10.467, DE 7-6-2016
(DO-MA DE 8-6-2016)

CESTA BÁSICA - Composição

Maranhão relaciona produtos da cesta básica
Esta Lei estabelece que a cesta básica é o conjunto de produtos destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A cesta básica do Estado do Maranhão é o conjunto de produtos destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.
Art. 2º Compõem a cesta básica do Estado do Maranhão os produtos listados:
I - feijão;
II - arroz;
III - açúcar refinado e cristal;
IV - leite em pó ou pasteurizado líquido, incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);
V - café torrado ou moído;
VI - sal de cozinha;
VII - gado, ave e peixes, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, incluindo-se neste item ovos de galinha;
VIII - pão francês de até 200g;
IX - óleo comestível;
X - farinha e fécula de mandioca;
XI - farinha de trigo;
XII - massa de macarrão desidratada;
XIII - sardinha em lata;
XIV - alho;
XV - margarina vegetal, inclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
XVI - farinha e amido de milho;
XVII - escova dental;
XVIII - creme dental;
XIX - sabonete;
XX - papel higiênico;
XXI - vinagre;
XXII - preparado antissolar com fator de proteção igual ou superior a 30 (trinta);
XXIII - repelente de insetos com ao menos um dos componentes com Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição;
XXIV - sabão em barra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil

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