ATO DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 8-6-2016
(DO-U DE 9-6-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS, ratificados por este Ato, dispõem sobre a exclusão do Estado do Amapá das disposições que permitem a revogação do benefício da redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet; a concessão de parcelamento de débitos; e a isenção do ICMS em operações com artigos de vestuário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 262ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de maio de 2016:Convênio ICMS 43/16 - Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01;Convênio ICMS 44/16 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;Convênio ICMS 45/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida;Convênio ICMS 46/16 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA