ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 8-6-2016
(DO-U DE 9-6-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Convênio ICMS que altera regras de parcelamento é ratificado pelo Confaz
O Convênio ratificado por este Ato, altera o Convênio ICMS 3/2015, que dispõe sobre a dispensa ou redução de acréscimos, bem como o parcelamento de débitos do ICMS, no Estado do Maranhão e no Distrito Federal.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:Convênio ICMS 47/16 - Altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA