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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 15/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização de Funcionamento de Empresas

A Resolução 15 ANVS-DC, de 12-1-2001, publicada na página 67 do DO-U, Seção 1-E, de 16-1-2001, estabelece as condições para concessão da Autorização de Funcionamento (AFE) para as empresas que:
a) operem o agenciamento de embarcações em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional;
b) prestem de serviços de interesse da saúde pública em meios de transportes, terminais portuários e aeroportuários de cargas e de viajantes, estações e passagens de fronteira, bem como em terminais alfandegados de uso público;
c) promovam a armazenagem e/ou distribuição de produtos sob vigilância sanitária em terminais alfandegados instalados em portos e aeroportos, bem como em terminais alfandegados de uso público.
A Autorização de Funcionamento é o documento concedido pela área competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária às empresas que operem a prestação de serviços de interesse da saúde pública em meios de transportes e terminais portuários, aeroportuários, estações e passagem de fronteira, bem como as que armazenam e/ou distribuam produtos e matérias-primas importados pertencentes às categorias medicamentos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, correlatos e alimentos em terminais aduaneiros instalados em portos ou aeroportos ou terminais aduaneiros de uso público.

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