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Santa Catarina

Florianópolis dispõe sobre a NFPS-e

Decreto 16307/2016

Esta modificação no Decreto 2.154, de 23-12-2003 - RISQN, trata do cancelamento da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica, nas condições que especifica, com efeitos retroativos a 14-9-2011..

10/06/2016 11:43:22

DECRETO 16.307, DE 9-6-2016
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 9-6-2016)

NFPS-e - Cancelamento - Município de Florianópolis

Florianópolis esclarece sobre o cancelamento da NFPS-e
Esta modificação no Decreto 2.154, de 23-12-2003 - RISQN, trata do cancelamento da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica, nas condições que especifica, com efeitos retroativos a 14-9-2011.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida a alteração n. 46 do regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n. 2.154, de 2003 e alterado pelo decreto n. 8.678, de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ALTERAÇÃO N. 46 - O art. 25g, do Anexo III, do Decreto n. 2.154, de 2003, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 25G (...);
§1º O cancelamento deverá ser solicitado por meio de opção constante do programa aplicativo de geração e emissão de notas fiscais eletrônicas.
§2º Não poderá ser objeto de cancelamento a nota fiscal de prestação de serviço eletrônica – NFPS–e que já tiver sido utilizada para fins de apuração e determinação do imposto.”
Art. 2º Os contribuintes que já solicitaram o cancelamento de suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFPS-e por meio de processo administrativo, poderão realizar o cancelamento dos respectivos documentos fiscais através do programa aplicativo de geração de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/09/2011.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
PAULO ÁVILA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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