SOLUÇÃO DE CONSULTA 193 COSIT, DE 5-8-2015
(DO-U DE 3-12-2015)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
CPRB: Cosit esclarece atividade principal das empresas sem receita enquadradas pelo CNAE
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Para fins do disposto no § 9º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, quando a empresa não tiver obtido qualquer receita no ano-calendário anterior, sua atividade principal, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, será aquela de maior receita esperada.DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 108; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 9º; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17.”