Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4723 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XL à Subseção III, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
"XL | Poliestireno expansível (EPS) | 3903.11.10 e |
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