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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 2/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

As Resoluções ANS-DC 1 e 2, ambas de 2-1-2001, publicadas na página 21 do DO-U, Seção 1, de 4-1-2001, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 1 ANVS-DC: Divulgou o “Regulamento Técnico que aprova o uso de Aditivos com função de Realçadores de Sabor, Estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos”.
O referido ato revoga, dentre outros, o item I da Classificação de Condimentos e Temperos da Resolução 12 CNNPA, de 30-3-78 (DO-U de 24-7-78).
RESOLUÇÃO 2 ANVS-DC: Aprova o Regulamento Técnico sobre o uso de Aditivos Alimentares, Coadjuvantes de Tecnologia e Veículos para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais e seus anexos., que é aplicável sem prejuízo do Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Suplementos Vitamínicos e ou Minerais.
Segundo o referido ato, as empresas têm o prazo de 180 dias, a contar de 4-1-2001, para se adequarem ao Regulamento ora aprovado.

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