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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 9/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

A Resolução 9 ANVS-DC, de 2-1-2001, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1-E, de 19-1-2001, aprova o Regulamento Técnico que padroniza a embalagem e rotulagem das soluções parenterais, acondicionadas em recipientes com capacidade inferior a 100 ml, a fim de dar maior segurança na sua utilização.
O referido ato concede prazo de 180 dias, contado a partir de 19-1-2001, para o cumprimento do Regulamento Técnico ora aprovado.
Findo esse prazo, os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437, de 20-8-77
(DO-U de 24-8-77).
Os processos de registro que já se encontram tramitando na ANVS devem atender às exigências previstas nesta Resolução, a partir de 19-1-2001.

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