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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 6/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização

A Resolução 6 ANVS-DC, de 2-1-2001, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1-E, de 4-1-2001, estabelece normas relativas ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e modifica a configuração e notas explicativas da Tabela de Descontos da mencionada Taxa, em razão das alterações procedidas pela Medida Provisória 2.134-25, de 28-12-2000 (Informativo 53/2000).
O referido ato mantém a Guia de Recolhimento de Vigilância Sanitária (GRVS), para depósito na conta única do Tesouro Nacional.
A GRVS continuará disponível na rede da ANVS, cujo endereço eletrônico é: http:www.anvisa.gov.br.
Os recolhimentos efetuados na ‘’Guia de Depósito do Banco do Brasil’’, modelo 0.07.099-8, em data anterior a 6-12-2000 serão aceitos até o dia 1-2-2001.
Fica mantido, também, o DARF como forma alternativa para recolhimento da TFVS, sendo vedada a sua aceitação com data anterior 4-1-2001.
Em caso de preenchimento incorreto do DARF, o mesmo somente será aceito após a apresentação do REDARF.
O referido ato revoga as  Resoluções ANVS 92, de 13-5-99 (Informativo 19/99), 217, de 21-6-99 (Informativo 25/99), 237,
de 28-6-99 (Informativo 26/99), 256, de 1-7-99 (Informativo 26/99) e 367, de 2-8-99 (Informativo 31/99) e as Resoluções
ANVS-DC 11, de 4-2-2000 (Informativo 06/2000), 60, de 29-6-2000 (Informativo 27/2000) e 101, de 27-11-2000 (Informativo 48/2000).

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