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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 15/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ÁLCOOL
Envasilhamento para Comercialização

A Portaria 15 INMETRO, de 29-1-2001, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 2-2-2001, estabelece que a embalagem
plástica, incluindo a tampa, com valor nominal até 5 litros, destinada ao envasilhamento de álcool, inclusive na forma de gel, de fabricação nacional ou importada, para comercialização no País, deverá ser compulsoriamente certificada, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
A mencionada embalagem, comercializada no País, deverá ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, e demonstrar conformidade à NBR 5991/97.
A embalagem plástica, destinada ao envasilhamento de álcool, na forma de gel, deverá ser comercializada com tampa do tipo: gatilho, rosca, flip-topou push pull.
O referido ato revoga a Portaria 247 INMETRO, de 20-10-2000 (Informativo 43/2000).

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