PORTARIA 55 SRTb-AC, DE 9-6-2016
SISTEMA HOMOLOGNET - Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na sede da Superintendência Regional no Acre
A partir de 4-7-2016, o Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente na Sede da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Acre, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
A Superintendente Regional do Trabalho Estado do Acre, no uso das suas atribuições regimentais e, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET, bem como, a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:Art. 1º Estabelecer, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 04 de julho de 2016, na SEDE da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Acre. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.