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Bahia

Alteradas regras relativas ao Fundese

Decreto 16782/2016

Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000, dispõe sobre os juros dos financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS.

12/06/2016 18:40:58

DECRETO 16.782. DE 10-6-2016
(DO-BA DE 11-6-2016)

FUNDESE - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas ao Fundese
Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000, dispõe sobre os juros dos financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º - O inciso III do caput do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 40 - ....................
..................................
III - em se tratando de financiamentos a Organizações não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCMs, Cooperativas de Crédito com Livre Admissão de Associados, Cooperativas Centrais de Crédito e Cooperativas de Crédito de Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores, que operam com microcrédito no Estado da Bahia:
..................................
c) taxa de juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou outro índice equivalente, acrescida de percentual que remunere o risco da operação;
..................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA

Governador

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