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Legislação Comercial

Circular CEF 210/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas

A Circular 210 CEF, de 6-2-2001, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1-E, de 7-2-2001, e retificada no Diário Oficial de
8-2-2001, regulamenta as atividades interferentes com os processos de autorização, fiscalização e prestação de contas de jogos de bingo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que os jogos de bingo serão executados direta ou indiretamente, pela CAIXA, em todo o território nacional.
Considera-se execução direta, quando os jogos de bingo forem efetuados sob responsabilidade da CAIXA e por sua conta e risco.
A execução indireta dos jogos de bingo ocorre quando for autorizada pela CAIXA e efetuada sob a responsabilidade de entidade desportiva, por sua conta e risco.
A exploração indireta de jogos de bingo implica responsabilidade exclusiva da entidade desportiva autorizada, mesmo que a administração da sala, no caso de bingo permanente, ou do evento, no caso de bingo eventual, seja entregue a empresa comercial idônea.
Neste caso, é de exclusiva responsabilidade da empresa comercial, o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com esta atividade.
A competência para autorizar e fiscalizar a exploração de jogos de bingo, bem como decidir sobre a regularidade das respectivas prestações de contas em todo o território nacional é exclusiva da CAIXA.
O pedido de autorização para a exploração do jogo de bingo permanente, deve ser protocolizado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início de funcionamento da sala de bingo, instruído com a documentação referente à entidade desportiva e seus dirigentes.
O pedido de autorização para a exploração de jogo de bingo eventual, deve ser protocolizado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início de venda das cartelas, instruído com a documentação referente à entidade desportiva e seus dirigentes
Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro.
Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas próprias, realiza sorteios periódicos, utilizando processo de extração isento de contato humano, podendo oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços.
O Certificado de Autorização para a exploração jogos de bingo eventual será válido para um único evento e de bingo permanente, para um período máximo de 12 meses.
O Certificado de Autorização deverá ficar exposto em local visível ao público, na entrada do estabelecimento, no caso de bingo permanente ou no local onde se realizará o sorteio, no caso de bingo eventual.

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