DECRETO 36.758, DE 13-6-2016
(DO-PB DE 14-6-2016)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 249-N1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 249-N1. A emissão do MDF-e será obrigatória também no transporte interno para:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador