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Paraíba

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 36758/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

14/06/2016 14:51:10

DECRETO 36.758, DE 13-6-2016
(DO-PB DE 14-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 249-N1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 249-N1. A emissão do MDF-e será obrigatória também no transporte interno para:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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